Recursos hídricos do Ceará

Recebemos do professor Cássio Borges:
"Caros, o título de matéria do jornal O Povo já confirma a tese que a TRANSFERÊNCIA DE AÇUDES É ILEGAL, ALERTA DNOCS. Não é de hoje, eu diria que, já há mais de duas décadas, os maiorais que comandam a questão dos recursos hídricos no estado do Ceará trabalham sorrateiramente nos escaninhos de Brasília para extinguir o DNOCS. Por isso, o nosso confrade Francisco José Teixeira quando assumiu o elevado cargo de Ministro da Integração Nacional, sua primeira preocupação foi a de elaborar uma minuta de Decreto, para a então, Presidente Dilma Rousseff, assinar transferido para a CODEVASF a responsabilidade de ser a gestora federal do referido empreendimento. Várias Entidades cearenses enviaram ofício, para o então, Ministro, solicitando a revogação do seu ato, mas ele, sequer, respondeu ao Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Ceará e ao Presidente da Sociedade Cearense de Geografia e História. (Este Decreto tomou o Nº 8207, de 14/03/2016). O problema é que o Ex-Ministro não deu nenhuma justificativa para a sociedade nordestina e brasileira desta sua monocrática e autocrática decisão. Por que?

No que a CODEVASF tem de melhor do que o DNOCS? O que fez a referida Entidade para merecer tão insólita e absurda decisão do Ex-ministro Francisco Teixeira? Por que prestigiar uma Entidade que tem sua sede em Brasília, em detrimento de uma que tem sua sede em Fortaleza? Até mesmo em estrutura física (edificações, sedes, açudes, oficinas etc.) o DNOCS é anos-luz mais estruturado na região nordestina do que a CODEVASF). Na realidade, a CODEVASF só tem a favor de si a simpatia do ex-ministro da Integração Nacional, Francisco Teixeira, e nada mais.
O DNOCS tem em toda a região 326 açudes que acumulam 38 bilhões de metros cúbicos de água. A CODEVASF, segundo um seu representante e palestrante num Seminário sobre Gestão de Crises de Água no Brasil, realizado na semana passada em Itajubá (Minas Gerais), não tem nenhum, pois usa exclusivamente as águas perenes do Rio São Francisco. Por que então esta obsessão do ex-ministro, Francisco José Coelho Teixeira pela CODEVASF? Eu apelo, como membro fundador da Academia Cearense de Engenharia, que o Confrade Francisco José Coelho Teixeira, também pertence, democraticamente, nos dê esta explicação.
Quanto ao teor desta matéria, anexa, publicada no Jornal O Povo, eu digo que o desejo do Dr. Teixeira é, de fato, a extinção do DNOCS que ele e um grupo reduzido de seguidores perseguem obstinadamente. O Dr. Teixeira e os seus fiéis interessados seguidores sabem que pela Constituição Brasileira, pelo seu Art. 26, da nossa Carta Magna, a água, praticamente, em todo território cearense pertence a União:
“Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais e subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, as decorrentes de obras da União”.
Pelo que disse o prefeito de Cedro, Nelson Diniz, sobre o modelo de gestão da COGERH (dirigida por um sociólogo), como especialista em recursos hídrico, com atuação em todo o Nordeste brasileiro, não concordo com este modelo que consiste, unicamente, em vender a água acumulada nos açudes do DNOCS, que, segundo estou informado, só no ano de 2015 foi apurado R$ 418 milhões. A água não deve ser tratada como uma mercadoria para se ganhar dinheiro. Para que e para quem? Para se ter uma ideia, a COGERH tem 700 funcionários, enquanto o DNOCS, em toda a região nordestina (oito estados) tem atualmente 1.800 funcionários e a COGERH não tem um só hectares de irrigação, nem estações de piscicultura, perfuração de poços, manutenção e controle de açudes, etc Ao todo, pergunto quantos servidores têm o Estado do Ceará, incluindo-se a sua Secretaria de Recursos Hídricos, a SOHIDRA-Superintendência de Obras Hidráulicas e a FUNCEME? Está certo o que disse o Representante da CODEVASF no Seminário promovido pela Universidade Federal de Itajubá ao declarar que “quem tem a água é rico”. E eu, na hora, acrescentei: “Quem tem a água tem o poder”. Sempre fui contra a privatização da água, seja por empresas particulares, seja por empresas públicas, no caso a COGERH. Aqui em nossa Região, em áreas periodicamente assoladas pelas secas, a água tem que ficar sob o domínio da União. Pode até delegar aos estados, mas sem se eximir do seu controle. Tem inteira e total razão o ilustre Procurador Oscar Costa Filho em não permitir que os açudes do DNOCS sejam transferidos para os estados.
Atenciosamente, Cássio Borges".

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