TCM para TCE

Portaria 304/2017, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), conselheiro Edilberto Pontes, autoriza o Secretário de Administração a lotar provisoriamente os servidores do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em unidades administrativas do TCE Ceará. 
A lotação provisória deve guardar, na medida do possível, similaridade com as competências e atribuições desempenhadas até então pelo servidor público no âmbito do extinto Tribunal.
A Portaria prevê, também, que as funções de direção e chefia exercidas no âmbito do extinto Tribunal não sofrem solução de continuidade quanto às competências e atribuições inerentes ao ofício. 
O presidente Edilberto Pontes reforça que não haverá prejuízo na eficiência do controle externo da Administração Pública Estadual e assegura que, no prazo previsto no artigo 3º, parágrafo 6º da Emenda Constitucional nº 92/2017, será publicada Resolução Administrativa com a redistribuição de cargos e funções no âmbito das unidades administrativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, levando em consideração as funções absorvidas do extinto Tribunal de Contas dos Municípios.

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