Negado habeas corpus para Newton Freitas

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no Recife (PE), emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao empresário José Newton de Freitas, responsável pelo Grupo Oboé, que engloba empresas cearenses de investimento, tecnologia e serviços financeiros, distribuição de títulos e valores mobiliário e financiamento. O proprietário é acusado de cometer crimes contra o sistema financeiro nacional, além de formação de quadrilha.
A prisão preventiva foi decretada, em seis de fevereiro passado, pela Justiça Federal no Ceará, a pedido do MPF-CE. Outras sete pessoas também foram condenadas por envolvimento no esquema fraudulento, que resultou no prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos e aos credores do Grupo.
Segundo consta no processo, foram gerados contratos fictícios nos anos de 2010 e 2011, prestadas informações falsas ao Banco Central e desviados recursos correspondentes a esses contratos. Também foram cedidos direitos creditórios de faturas de cartões de crédito inexistentes, em duplicidade ou omitindo a inadimplência e recebidos direitos creditórios já cedidos anteriormente a outra instituição financeira.
Além disso, não foi contabilizada a emissão de fianças, mantendo tais valores em contabilidade paralela, bem como contabilizando valores maiores do que os efetivamente recolhidos no pagamento de impostos, dentre outras irregularidades.
No parecer, o MPF destaca a importância da manutenção da prisão preventiva de José Newton de Freitas para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Foi ressaltado que o empresário adotou inúmeras manobras fraudulentas e variadas simulações contábeis, com a finalidade de subtrair/ocultar o patrimônio imobiliário do grupo que controlava. Para o MPF, há elementos consistentes de que, solto, o proprietário adote condutas ilícitas para impedir a recuperação do bens adquiridos por meio de ações criminosas, uma vez que a Justiça já decretou o sequestro e perda dos bens dele.
Penas – O empresário foi condenado a 32 anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime fechado. Na sentença da Justiça Federal, José Newton de Freitas ainda é condenado à perda de bens no valor de R$ 70 milhões mais correção monetária, destinados a ressarcir os credores da massa falida e a União pelos danos causados.

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